Por mais que Delegados, Agentes da Polícia Federal e Procuradores Federais tenham trabalhado e produzido provas no âmbito da chamada operação LAVA-JATO, estamos todos esperando JANOT.
Por mais que o juiz Sérgio Moro esteja conduzindo os processos com respeito às normas constitucionais e legais vigentes, continuamos esperando JANOT.
Verdade!
É JANOT, somente ele, JANOT, que tem o poder de promover a ação penal contra quem tem foro especial por prerrogativa de função perante o STF e STJ.
Vale dizer, presidente(a) da república, governadores de estado, ministros, deputados federais e senadores só podem ser processados se JANOT quiser.
É o que impõe o art. 28 do Código de Processo Penal, inspirado no Código de Processo Penal italiano, do tempo de Mussolini. Nem o Supremo pode obrigar JANOT.
Se JANOT não quiser, nenhum desses será processado. É ditadura ou não é?
Youssef e “Paulinho do Lula” e outros que tais também já estão denunciados, ou ainda serão, no juízo do primeiro grau.
Os chefes ainda não!
O Brasil está esperando JANOT.
Ney Moura Teles é advogado, formado, em 1984, pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP. É professor licenciado de Direito Penal do UniCEUB (Centro Universitário de Brasília). Ministrou as disciplinas de Direito Penal I e Direito Penal III. É autor de “Direito Penal”, publicado originalmente pela LED – Editora de Direito, e depois pela Editora Atlas, e adotado em inúmeras faculdades de Direito do país. Foi professor na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, na Escola Superior de Magistratura do Distrito Federal e no Instituto Processus, em Brasília.
Fique informado sobre novas notícias e aplicativos de direito penal